Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027368 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROVAS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911109940624 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART127. | ||
| Sumário: | I - No julgamento por crime de emissão de cheque sem provisão, não tendo sido ouvidas em audiência quaisquer testemunhas, nomeadamente o requerente cível, e tendo-se o arguido recusado a prestar declarações, sendo a única prova consistente no cheque, tal não é suficiente para conduzir a uma condenação, já que seria impossível, só com aquela prova, dar como demonstrados todos os elementos constitutivos daquele tipo legal de crime. II - Livre apreciação da prova não se confunde com a sua apreciação arbitrária, nem como a mera impressão gerada no espírito do julgador pelos diversos meios daquela. A livre convicção é um meio de descoberta da verdade, não uma afirmação infundamentada dela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |