Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940624
Nº Convencional: JTRP00027368
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROVAS
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199911109940624
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART127.
Sumário: I - No julgamento por crime de emissão de cheque sem provisão, não tendo sido ouvidas em audiência quaisquer testemunhas, nomeadamente o requerente cível, e tendo-se o arguido recusado a prestar declarações, sendo a única prova consistente no cheque, tal não é suficiente para conduzir a uma condenação, já que seria impossível, só com aquela prova, dar como demonstrados todos os elementos constitutivos daquele tipo legal de crime.
II - Livre apreciação da prova não se confunde com a sua apreciação arbitrária, nem como a mera impressão gerada no espírito do julgador pelos diversos meios daquela.
A livre convicção é um meio de descoberta da verdade, não uma afirmação infundamentada dela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: