Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810812
Nº Convencional: JTRP00024674
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CÚMULO DE PENAS
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RP199812029810812
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 168-B/96
Data Dec. Recorrida: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 N1 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/24 IN CJ T3 ANOXII PAG136.
Sumário: I - O facto de a execução das penas estar suspensa não obsta a que, verificando-se os respectivos pressupostos, se proceda ao seu cúmulo.
Reclamações: