Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029530 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050628 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 A. | ||
| Sumário: | Uma parcela de terreno, que fazia parte de um terreno afecto a construção, continua a ter natureza construtiva apesar de neste ter sido construído um prédio e aquela parcela servir de logradouro do mesmo, onde não se pode construir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |