Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050628
Nº Convencional: JTRP00029530
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOGRADOURO
Nº do Documento: RP200006120050628
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 16/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A.
Sumário: Uma parcela de terreno, que fazia parte de um terreno afecto a construção, continua a ter natureza construtiva apesar de neste ter sido construído um prédio e aquela parcela servir de logradouro do mesmo, onde não se pode construir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: