Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831314
Nº Convencional: JTRP00024174
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199902049831314
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG213
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 127-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART60.
CPC67 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/02/27 IN CJ T1 ANOI PAG39.
AC RL DE 1979/06/12 IN CJ T3 ANOIII PAG801.
Sumário: I - Apesar de não dispor de título bastante para demonstrar que é o actual arrendatário do local que é objecto de uma acção de despejo, pode, quem se intitula possuidor do mesmo, deduzir embargos de terceiro a fim de demonstrar, por qualquer meio, a sua posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: