Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024174 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831314 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60. CPC67 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/02/27 IN CJ T1 ANOI PAG39. AC RL DE 1979/06/12 IN CJ T3 ANOIII PAG801. | ||
| Sumário: | I - Apesar de não dispor de título bastante para demonstrar que é o actual arrendatário do local que é objecto de uma acção de despejo, pode, quem se intitula possuidor do mesmo, deduzir embargos de terceiro a fim de demonstrar, por qualquer meio, a sua posse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |