Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820075
Nº Convencional: JTRP00029932
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
TRANSPORTE
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200010039820075
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/91
Data Dec. Recorrida: 09/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754.
DL 43/83 DE 1983/01/25 ART8 B.
Sumário: I - No regime de consignação, a parte que envia a outra determinadas mercadorias para serem vendidas por esta última, conserva sempre o direito de propriedade sobre esses bens, mesmo depois de entregues à segunda e enquanto eles não forem por esta vendidos.
II - Tendo a Autora encarregado a Ré de transportar mercadorias suas para um destinatário em França, à consignação, e tendo a referida Ré pago os direitos aduaneiros e o Imposto sobre o Valor Acrescentado devidos em França, pela destinatária, não goza ela do direito de retenção das referidas mercadorias por as mesmas, antes da venda, continuarem a pertencer a Autora e não à sua destinatária à consignação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: