Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029932 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS TRANSPORTE DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010039820075 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART8 B. | ||
| Sumário: | I - No regime de consignação, a parte que envia a outra determinadas mercadorias para serem vendidas por esta última, conserva sempre o direito de propriedade sobre esses bens, mesmo depois de entregues à segunda e enquanto eles não forem por esta vendidos. II - Tendo a Autora encarregado a Ré de transportar mercadorias suas para um destinatário em França, à consignação, e tendo a referida Ré pago os direitos aduaneiros e o Imposto sobre o Valor Acrescentado devidos em França, pela destinatária, não goza ela do direito de retenção das referidas mercadorias por as mesmas, antes da venda, continuarem a pertencer a Autora e não à sua destinatária à consignação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |