Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940604
Nº Convencional: JTRP00026945
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AMEAÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910139940604
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/98
Data Dec. Recorrida: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1.
Sumário: I - No crime de ameaça, a lei não exige que esta seja dirigida directamente ao ofendido, bastando que o facto ameaçador chegue ao seu conhecimento, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa.
Reclamações: