Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331054
Nº Convencional: JTRP00035866
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SERVIDÃO
SINAL
Nº do Documento: RP200305290331054
Data do Acordão: 05/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548.
Sumário: Os sinais necessários para que se constitua uma servidão têm que ser visíveis, entendendo-se como tal aqueles que, existindo com carácter de permanência, manifestem a servidão "erga omnes", tornando-a patente a todos os interessados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: