Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920590
Nº Convencional: JTRP00026427
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
PRESTAÇÃO
RESTITUIÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199906159920590
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 340/96
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1.
Sumário: I - A obrigação de restituir, consequência da declaração de nulidade de um negócio jurídico, é, em primeira linha, uma obrigação específica, tendo por objecto aquilo que foi prestado.
II - Todavia, se aquilo que foi prestado, ele mesmo, não puder ser restituído, a restituição terá de ser feita em valor.
III - Não pode ser imposta ao obrigado à restituição, que alienou a coisa que devia restituir, a obrigação de adquirir coisa igual para depois a entregar ao credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: