Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026427 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO PRESTAÇÃO RESTITUIÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199906159920590 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de restituir, consequência da declaração de nulidade de um negócio jurídico, é, em primeira linha, uma obrigação específica, tendo por objecto aquilo que foi prestado. II - Todavia, se aquilo que foi prestado, ele mesmo, não puder ser restituído, a restituição terá de ser feita em valor. III - Não pode ser imposta ao obrigado à restituição, que alienou a coisa que devia restituir, a obrigação de adquirir coisa igual para depois a entregar ao credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |