Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930762
Nº Convencional: JTRP00026382
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
LIVRANÇA
PAGAMENTO
AVALISTA
DIREITO DE REGRESSO
ANALOGIA
FIANÇA
DIVISÃO
RESPONSABILIDADE
AVAL
Nº do Documento: RP199907019930762
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 94/99-1S
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART650 N1 ART524.
LULL ART76 ART32 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC IN BMJ N43 PAG536.
Sumário: I - O avalista, no aval colectivo, que paga a livrança não tem em relação aos restantes um direito cambiário, sendo as relações entre todos regidas pelo direito comum, recorrendo-se às normas da fiança, por mais próximas.
II - Na falta de convenção, opera a regra da divisão proporcional de responsabilidade entre os vários co- -avalistas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: