Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026382 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR LIVRANÇA PAGAMENTO AVALISTA DIREITO DE REGRESSO ANALOGIA FIANÇA DIVISÃO RESPONSABILIDADE AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930762 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART650 N1 ART524. LULL ART76 ART32 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC IN BMJ N43 PAG536. | ||
| Sumário: | I - O avalista, no aval colectivo, que paga a livrança não tem em relação aos restantes um direito cambiário, sendo as relações entre todos regidas pelo direito comum, recorrendo-se às normas da fiança, por mais próximas. II - Na falta de convenção, opera a regra da divisão proporcional de responsabilidade entre os vários co- -avalistas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |