Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032579 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130998 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 580/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N2 N3 N4. CPT99 ART151. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N266 PAG156. AC RE DE 1998/11/12 IN CJ T5 ANOXXIII PAG259. | ||
| Sumário: | I - Quando os familiares da vítima mortal do acidente de trabalho accionaram a seguradora da entidade patronal, dentro do ano subsequente ao sinistro, para lhes ser arbitrada, como depois foi, indemnização pelos danos sofridos, o pagamento desta não faculta àquela seguradora o exercício do direito de regresso contra terceiros ainda responsáveis pelo acidente, que é também de viação, concretamente contra a seguradora do automóvel a cujo condutor é atribuída culpa no acidente. II - Porém a seguradora da entidade patronal, na circunstância, tem o direito de se ver desonerada da obrigação que sobre si impendia ou até a ser reembolsada pelos beneficiários das pensões ou indemnizações de natureza patrimonial que tenha pago aos mesmos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |