Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130998
Nº Convencional: JTRP00032579
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200109270130998
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 580/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1 N2 N3 N4.
CPT99 ART151.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N266 PAG156.
AC RE DE 1998/11/12 IN CJ T5 ANOXXIII PAG259.
Sumário: I - Quando os familiares da vítima mortal do acidente de trabalho accionaram a seguradora da entidade patronal, dentro do ano subsequente ao sinistro, para lhes ser arbitrada, como depois foi, indemnização pelos danos sofridos, o pagamento desta não faculta àquela seguradora o exercício do direito de regresso contra terceiros ainda responsáveis pelo acidente, que é também de viação, concretamente contra a seguradora do automóvel a cujo condutor é atribuída culpa no acidente.
II - Porém a seguradora da entidade patronal, na circunstância, tem o direito de se ver desonerada da obrigação que sobre si impendia ou até a ser reembolsada pelos beneficiários das pensões ou indemnizações de natureza patrimonial que tenha pago aos mesmos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: