Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009088 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM ARBITRAGEM RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229340888 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART19 ART52 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da reclamação, prevista no nº 1 do artigo 52 do Código das Expropriações, contra a vistoria e a arbitragem, a qualidade de expropriado e a existência de um processo de expropriação. II - Assim, uma reclamação apresentada contra aqueles actos sem invocação dos aludidos pressupostos tem de improceder. III - Mesmo com a observância de tais pressupostos, a reclamação tem de ser tempestiva, de acordo com o prazo estabelecido no dito nº 1 daquele artigo 52, que é de sete dias. | ||
| Reclamações: | |||