Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340888
Nº Convencional: JTRP00009088
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
ARBITRAGEM
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199311229340888
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART19 ART52 N1 N2.
Sumário: I - São pressupostos da reclamação, prevista no nº 1 do artigo 52 do Código das Expropriações, contra a vistoria e a arbitragem, a qualidade de expropriado e a existência de um processo de expropriação.
II - Assim, uma reclamação apresentada contra aqueles actos sem invocação dos aludidos pressupostos tem de improceder.
III - Mesmo com a observância de tais pressupostos, a reclamação tem de ser tempestiva, de acordo com o prazo estabelecido no dito nº 1 daquele artigo 52, que é de sete dias.
Reclamações: