Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550315
Nº Convencional: JTRP00017127
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512049550315
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184.
Sumário: I - Sendo a data da declaração de utilidade pública elemento constitutivo do direito do expropriado a uma justa indemnização, para o cálculo desta deve atender-se à lei que vigora naquela data.
Reclamações: