Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017127 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550315 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/01 IN CJ T2 ANOXI PAG184. | ||
| Sumário: | I - Sendo a data da declaração de utilidade pública elemento constitutivo do direito do expropriado a uma justa indemnização, para o cálculo desta deve atender-se à lei que vigora naquela data. | ||
| Reclamações: | |||