Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530845
Nº Convencional: JTRP00017447
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199510269530845
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 168/95
Data Dec. Recorrida: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART399.
Sumário: I - De carácter residual, subsidiário, as providências cautelares não especificadas não se destinam a colmatar a falta dos requisitos necessários para o decretamento de providência nominada, mas sim, e apenas, a suprir a absoluta falta de providência cautelar específica adequada a, prevenindo o invocado direito do requerente, alcançar a por este pretendida finalidade.
Reclamações: