Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017447 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199510269530845 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART399. | ||
| Sumário: | I - De carácter residual, subsidiário, as providências cautelares não especificadas não se destinam a colmatar a falta dos requisitos necessários para o decretamento de providência nominada, mas sim, e apenas, a suprir a absoluta falta de providência cautelar específica adequada a, prevenindo o invocado direito do requerente, alcançar a por este pretendida finalidade. | ||
| Reclamações: | |||