Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950747
Nº Convencional: JTRP00026798
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
RECONVENÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199909279950747
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 401/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - A falta de pronúncia sobre o pedido reconvencional formulado pelo réu conduz à nulidade da sentença.
II - Tendo o Réu alegado, como fundamento do pedido reconvencional na acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação, que o não uso do locado se deveu a facto ilícito do senhorio/Autor, improcedendo a defesa porque a conduta do Autor foi de acordo com a lei e não causou danos ao Réu, aquele pedido terá de improceder.
Reclamações: