Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831308
Nº Convencional: JTRP00022058
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
TERCEIRO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RP199812039831308
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 456-E/94
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 N2
Sumário: I - O direito de retenção de que goza um promitente- -comprador, embora prevaleça sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido anteriormente registada, não pode ser oposto a terceiro que tenha adquirido o bem objecto do contrato-promessa por arrematação em hasta pública em execução entretanto proposta contra o promitente vendedor.
Reclamações: