Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022058 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA TERCEIRO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199812039831308 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456-E/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART759 N2 | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção de que goza um promitente- -comprador, embora prevaleça sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido anteriormente registada, não pode ser oposto a terceiro que tenha adquirido o bem objecto do contrato-promessa por arrematação em hasta pública em execução entretanto proposta contra o promitente vendedor. | ||
| Reclamações: | |||