Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830767
Nº Convencional: JTRP00023928
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
TRIBUNAL COMPETENTE
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RP199806259830767
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1178/97
Data Dec. Recorrida: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART87 N2 N3 ART100 N1 N3 ART110 N1.
Sumário: I - À cláusula contratual em que as partes convencionam o foro da comarca de Lisboa para toda e qualquer questão emergente do contrato não é aplicável a disposição do artigo 100 n.2 do Código de Processo Civil - critério de determinação do tribunal que fica sendo competente - já que esse tribunal está, nessa cláusula, expressamente determinado.
Reclamações: