Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030200 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUÇÃO ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105100130460 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG183 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320-H/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART909 N1 D ART910 N1 ART911 ART1384 N1 B C. CRP84 ART3 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | O imóvel penhorado em processo executivo e vendido judicialmente é adjudicado ao arrematante que, para o efeito e no caso de estar pendente acção de reivindicação desse bem, não tem que, previamente, prestar caução, haja ou não protesto pela reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |