Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130460
Nº Convencional: JTRP00030200
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RP200105100130460
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG183
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 320-H/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART909 N1 D ART910 N1 ART911 ART1384 N1 B C.
CRP84 ART3 ART6 ART7.
Sumário: O imóvel penhorado em processo executivo e vendido judicialmente é adjudicado ao arrematante que, para o efeito e no caso de estar pendente acção de reivindicação desse bem, não tem que, previamente, prestar caução, haja ou não protesto pela reivindicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: