Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820898
Nº Convencional: JTRP00026217
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
LITISCONSÓRCIO
CONTRATO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199906159820898
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 108/96
Data Dec. Recorrida: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART353 N2 ART432 N1 ART436 N1.
CPC95 ART298 N2.
Sumário: I - Não é de admitir o depoimento de parte requerido mutuamente por litisconsortes necessários.
II - A resolução de um contrato não tem que ser feita judicialmente.
Reclamações: