Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951250
Nº Convencional: JTRP00027419
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
ARROLAMENTO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200001319951250
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 184-C/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340.
Sumário: I - Nos autos de separação de meações em que haja sido ordenado o arrolamento dos bens encontrados na residência do executado, qualquer interessado, e não só a outra parte, deve ser notificado para os efeitos do disposto no artigo 1340 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: