Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027419 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES ARROLAMENTO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951250 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184-C/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1340. | ||
| Sumário: | I - Nos autos de separação de meações em que haja sido ordenado o arrolamento dos bens encontrados na residência do executado, qualquer interessado, e não só a outra parte, deve ser notificado para os efeitos do disposto no artigo 1340 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |