Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930050
Nº Convencional: JTRP00024771
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROCESSO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
ALVARÁ
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP199903259930050
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 112/97
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART10 ART20 ART22 ART31.
Jurisprudência Nacional: CJ T1 ANOXIV PAG194. T1 ANOV PAG22.
BMJ N383 PAG620. BMJ N267 PAG590. BMJ N348 PAG480. BMJ N338 PAG349. BMJ N333 PAG534.
Sumário: I - O requerente da fixação judicial de um prazo necessita apenas de justificar o pedido de tal fixação, estando dispensado da prova dos respectivos fundamentos.
II - Em processo com tal natureza está vedado ao julgador apreciar a validade do contrato invocado como causa de pedir pelo respectivo requerente.
III - É adequada a fixação do prazo de seis meses para que o loteador obtenha do competente orgão municipal o respectivo alvará de loteamento, quando o pedido a este respeitante haja sido apresentado há cerca de onze anos.
Reclamações: