Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024771 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO ALVARÁ LOTEAMENTO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199903259930050 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART10 ART20 ART22 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CJ T1 ANOXIV PAG194. T1 ANOV PAG22. BMJ N383 PAG620. BMJ N267 PAG590. BMJ N348 PAG480. BMJ N338 PAG349. BMJ N333 PAG534. | ||
| Sumário: | I - O requerente da fixação judicial de um prazo necessita apenas de justificar o pedido de tal fixação, estando dispensado da prova dos respectivos fundamentos. II - Em processo com tal natureza está vedado ao julgador apreciar a validade do contrato invocado como causa de pedir pelo respectivo requerente. III - É adequada a fixação do prazo de seis meses para que o loteador obtenha do competente orgão municipal o respectivo alvará de loteamento, quando o pedido a este respeitante haja sido apresentado há cerca de onze anos. | ||
| Reclamações: | |||