Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830466
Nº Convencional: JTRP00024200
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RP199810159830466
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 529-A/95
Data Dec. Recorrida: 01/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: I - Há acidentes " in itinere " que estão abrangidos pelo conceito legal de acidente de trabalho e outros que tal ultrapassam, tudo dependendo, quanto à responsabilidade das seguradoras, do teor das condições da respectiva apólice.
Reclamações: