Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820444
Nº Convencional: JTRP00023995
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ÓNUS DA PROVA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199806309820444
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Em matéria de responsabilidade civil extracontratual, sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito à indemnização, em princípio é sobre o lesado, enquanto credor, que recai o ónus de fazer a prova dela, de acordo com a repartição legal do ónus probatório, com excepção dos casos em que haja presunção de culpa ( como é o caso do exercício de uma actividade perigosa ).
II - Tendo os juros de mora a função de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo, são devidos desde a data da citação.
Reclamações: