Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023995 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ÓNUS DA PROVA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820444 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de responsabilidade civil extracontratual, sendo a culpa do lesante um elemento constitutivo do direito à indemnização, em princípio é sobre o lesado, enquanto credor, que recai o ónus de fazer a prova dela, de acordo com a repartição legal do ónus probatório, com excepção dos casos em que haja presunção de culpa ( como é o caso do exercício de uma actividade perigosa ). II - Tendo os juros de mora a função de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo, são devidos desde a data da citação. | ||
| Reclamações: | |||