Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340309
Nº Convencional: JTRP00009349
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DEFESA DA POSSE
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199306149340309
Data do Acordão: 06/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 990/A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1276 ART1279.
CPC67 ART393 ART395.
Sumário: I - O locatário, que for privado da coisa ou perturbado do exercício dos seus direitos, pode usar dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil.
II - Um desses meios de tutela possessória é a restituição provisória de posse, prevista no artigo 1279 do Código Civil, e regulada como providência cautelar nos artigos 393 e 395 do Código de Processo Civil.
III - Em harmonia com o citado artigo 393, ao possuidor, que tenha sido esbulhado violentamente da sua posse, assiste o direito de exigir que ela lhe seja restituída.
IV - O esbulho consiste na privação da posse e não se confunde com a mera turbação que não acarreta a sua perda; mas não basta que haja esbulho; a lei impõe, ainda, que o esbulho seja acompanhado de violência.
Reclamações: