Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030150
Nº Convencional: JTRP00028268
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200002170030150
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 11476-B/85-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2.
CRP84 ART119.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/03/06 IN CJ T2 ANOXXII PAG79.
Sumário: Instaurados os embargos de terceiro depois de decorridos 30 dias após o conhecimento da penhora e apesar de estarem a decorrer diligências para o cumprimento do disposto no artigo 119 do Código de Registo Predial, os mesmos terão que ser indeferidos liminarmente, por intempestivos, sendo tal facto do conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: