Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001051 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | INVENTARIO RECURSO DE APELAçãO LEGADO BENFEITORIA AVALIAçãO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199103140310721 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1373 N3 ART1366 N1 N2 ART1337 N4 ART1348 N2 ART202 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/07/27 IN BMJ N280 PAG391. AC RP DE 1983/06/21 IN CJ ANOVIII T3 PAG275. AC RC DE 1960/05/17 IN JR ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I- A apelação interposta da sentença final, em inventario, pode abranger, alem do despacho determinativo da partilha, os despachos ulteriores a este e que estejam directamente relacionados com ele ou sejam sua consequencia necessaria. II- A coisa legada, em que o legatario procedeu a benfeitorias, deve ser adjudicada pelo seu valor actualizado, com dedução do valor, tambem actualizado, das benfeitorias. III-A falta de indicação das bases de avaliação de bens legados constitui nulidade que deve ser arguida, pelos interessados, no prazo de 5 dias. | ||
| Reclamações: | |||