Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310721
Nº Convencional: JTRP00001051
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVENTARIO
RECURSO DE APELAçãO
LEGADO
BENFEITORIA
AVALIAçãO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199103140310721
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1373 N3 ART1366 N1 N2 ART1337 N4 ART1348 N2 ART202 ART205.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/07/27 IN BMJ N280 PAG391.
AC RP DE 1983/06/21 IN CJ ANOVIII T3 PAG275.
AC RC DE 1960/05/17 IN JR ANOVI PAG65.
Sumário: I- A apelação interposta da sentença final, em inventario, pode abranger, alem do despacho determinativo da partilha, os despachos ulteriores a este e que estejam directamente relacionados com ele ou sejam sua consequencia necessaria.
II- A coisa legada, em que o legatario procedeu a benfeitorias, deve ser adjudicada pelo seu valor actualizado, com dedução do valor, tambem actualizado, das benfeitorias.
III-A falta de indicação das bases de avaliação de bens legados constitui nulidade que deve ser arguida, pelos interessados, no prazo de 5 dias.
Reclamações: