Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028981 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS SINAIS DE TRÂNSITO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050343 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART3-A N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O sinal de STOP é um sinal de prescrição absoluta e de proibição. Impõe a obrigação de interromper a marcha do veículo e ceder a passagem ao trânsito que se processar na via onde se vai entrar. II - Não basta a prova de que o condutor parou em obediência ao sinal, pois a lei exige ainda que se ceda a passagem a todos os veículos que circulem na via para onde se vais entrar; esta via é, face à existência de um sinal de STOP, absolutamente prioritária. III - Iniciar a entrada na via prioritária quando um veículo que nesta circula está a não mais de 15 metros é, no mínimo, efectuar uma manobra temerária, imprudente, demonstrativa de falta de atenção e de imperícia, sendo o respectivo condutor o único culpado do acidente ocorrido com o outro veículo que circulava naquela via prioritária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |