Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050343
Nº Convencional: JTRP00028981
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
SINAIS DE TRÂNSITO
CULPA
Nº do Documento: RP200005080050343
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 135/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART3-A N1 N2.
Sumário: I - O sinal de STOP é um sinal de prescrição absoluta e de proibição. Impõe a obrigação de interromper a marcha do veículo e ceder a passagem ao trânsito que se processar na via onde se vai entrar.
II - Não basta a prova de que o condutor parou em obediência ao sinal, pois a lei exige ainda que se ceda a passagem a todos os veículos que circulem na via para onde se vais entrar; esta via é, face à existência de um sinal de STOP, absolutamente prioritária.
III - Iniciar a entrada na via prioritária quando um veículo que nesta circula está a não mais de 15 metros é, no mínimo, efectuar uma manobra temerária, imprudente, demonstrativa de falta de atenção e de imperícia, sendo o respectivo condutor o único culpado do acidente ocorrido com o outro veículo que circulava naquela via prioritária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: