Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210878
Nº Convencional: JTRP00008829
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199305039210878
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 97/91
Data Dec. Recorrida: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: A residência permanente do arrendatário, cuja falta constitui fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, consiste em residência habitual, estável e duradoura, por oposição a residência acidental, transitória e temporária.
Reclamações: