Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031783
Nº Convencional: JTRP00033116
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
PACTO SOCIAL
VIOLAÇÃO
NULIDADE
PEDIDO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200110180031783
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 459/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 A ART59 N2 A.
Sumário: I - O exercício do direito judicial de anulação da deliberação de uma sociedade comercial, com fundamento em violação do pacto social, esta condicionado à observância do prazo de caducidade de 30 dias, contados da data em que foi encerrada a assembleia geral - artigo 59 n.2 alínea a) do Código das Sociedade Comerciais - caducidade que deve ser invocada.
II - Tendo decorrido tal prazo aquando da propositura da acção, não pode conhecer-se de tal pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: