Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350383
Nº Convencional: JTRP00011472
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDATÁRIO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199311229350383
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5936-1
Data Dec. Recorrida: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1085 N1 ART1118 N1.
RAU ART64 N1 A F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG193.
AC RC DE 1988/05/20 IN CJ ANOXIII T3 PAG73.
Sumário: I - Num contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial sito em prédio locado, feito pelo arrendatário, este não necessita de autorização do senhorio para o mesmo contrato, bem como nada lhe terá de comunicar.
II - Mesmo que o arrendatário não tenha pedido autorização ou dado conhecimento ao senhorio, não existe violação do artigo 64, n. 1, alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: