Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011472 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229350383 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5936-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F G ART1085 N1 ART1118 N1. RAU ART64 N1 A F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG193. AC RC DE 1988/05/20 IN CJ ANOXIII T3 PAG73. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial sito em prédio locado, feito pelo arrendatário, este não necessita de autorização do senhorio para o mesmo contrato, bem como nada lhe terá de comunicar. II - Mesmo que o arrendatário não tenha pedido autorização ou dado conhecimento ao senhorio, não existe violação do artigo 64, n. 1, alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||