Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012106
Nº Convencional: JTRP00016090
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
SERVIDÃO DE VISTAS
EXTINÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP197802090012106
Data do Acordão: 02/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG801
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569.
Sumário: I - A demolição de morada de casas, mas mantendo-se o prédio em que estavam levantadas, não extingue, só por si, servidão de vistas existentes, de janela sobre prédio vizinho.
II - O facto de, em casa ali construída de novo, ser aberta janela em lugar diverso não permite que o vizinho construa por sua vez a menos de metro e meio, mas apenas lhe dá, para além do direito de indemnização, o direito de exigir a reposição da legalidade, obrigando à mudança da janela para local correspondente ao primitivamente existente.
Reclamações: