Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016090 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA SERVIDÃO DE VISTAS EXTINÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP197802090012106 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG801 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1569. | ||
| Sumário: | I - A demolição de morada de casas, mas mantendo-se o prédio em que estavam levantadas, não extingue, só por si, servidão de vistas existentes, de janela sobre prédio vizinho. II - O facto de, em casa ali construída de novo, ser aberta janela em lugar diverso não permite que o vizinho construa por sua vez a menos de metro e meio, mas apenas lhe dá, para além do direito de indemnização, o direito de exigir a reposição da legalidade, obrigando à mudança da janela para local correspondente ao primitivamente existente. | ||
| Reclamações: | |||