Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820285
Nº Convencional: JTRP00023471
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199804289820285
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 52-F/83
Data Dec. Recorrida: 11/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 H.
Sumário: I - Uma Cooperativa de Habitação Económica, só pelo facto de carecer de subsídios, não está em condições de beneficiar da presunção de insuficiência económica a que se refere a alínea h) do artigo 20 do Decreto- -Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro ( apoio judiciário ), tendo antes de alegar factos donde resulte tal carência de meios para suportar o custo da respectiva lide.
Reclamações: