Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023471 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO COOPERATIVA DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820285 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52-F/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 H. | ||
| Sumário: | I - Uma Cooperativa de Habitação Económica, só pelo facto de carecer de subsídios, não está em condições de beneficiar da presunção de insuficiência económica a que se refere a alínea h) do artigo 20 do Decreto- -Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro ( apoio judiciário ), tendo antes de alegar factos donde resulte tal carência de meios para suportar o custo da respectiva lide. | ||
| Reclamações: | |||