Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450315
Nº Convencional: JTRP00012629
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199411149450315
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6601/92
Data Dec. Recorrida: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Se o réu formula um pedido reconvencional não pode considerar-se que litiga com má fé se não logra provar os factos em que o fundamenta.
II - A condenação como litigante de má fé pressupõe a existência de dolo, não bastando para isso o erro grosseiro ou culpa grave.
Reclamações: