Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720260
Nº Convencional: JTRP00022316
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FUNDAMENTOS
OPOSIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199711049720260
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE DA BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Para que se verifique a nulidade de sentença prevista na alínea c) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, torna-se necessário que os fundamentos invocados pelo juiz deveriam conduzir a resultado oposto ao expresso na sentença.
Reclamações: