Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820005
Nº Convencional: JTRP00023874
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199806099820005
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 428/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/11 IN BMJ N232 PAG61.
AC RP DE 1996/11/08 IN CJ T1 ANOXXI PAG186.
AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG228.
Sumário: I - Tendo-se a sentença baseado no laudo pericial, o qual atendeu ao valor do bem ao tempo desse laudo, para a fixação da indemnização por expropriação por utilidade pública, é à data do laudo que deve atender-se para efeitos da actualização da indemnização referida no artigo 23 n.1 do Código das Expropiações.
II - A actualização há-de incidir penas sobre a diferença entre a quantia oportunamente depositada pela entidade expropriante e a fixada na sentença.
Reclamações: