Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041013
Nº Convencional: JTRP00026547
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RECUSA DE PAGAMENTO
PREJUÍZO
Nº do Documento: RP200011290041013
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 256/98
Data Dec. Recorrida: 11/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN REGIME JURÍDICO-PENAL DOS CHEQUES SEM PROVISÃO 1997 PAG54.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: Causa prejuízo patrimonial a frustração, do direito do portador do cheque, de receber na data da sua apresentação a pagamento a quantia devida em razão de uma obrigação subjacente ao cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: