Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029868 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200101220051475 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA DE AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 N2. CCIV66 ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/14 IN AJ ANO19 PAG16. AC RL DE 1995/02/02 IN CJ T1 ANOXX PAG112. AC RC DE 1990/09/20 IN BMJ N398 PAG588. AC RP DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG222. AC RP DE 1990/10/02 IN BMJ N400 PAG725. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de preferência existe litisconsórcio necessário passivo do alienante e adquirente. II - Julgada a acção procedente, o alienante deixa de ter qualquer interesse no desenvolvimento processual posterior, nomeadamente em acção de reivindicação do objecto da preferência ou na execução de sentença para a entrega de coisa certa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |