Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530499
Nº Convencional: JTRP00013616
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PLURALIDADE DE EXECUTADOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
DEDUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199509289530499
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 264-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG643.
Sumário: I - Os embargos de executado, em execuções com pluralidade de demandados, podem ser deduzidos até ao termo do prazo do executado que foi citado em último lugar.
Reclamações: