Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450318
Nº Convencional: JTRP00012135
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PODER DISCRICIONÁRIO
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199405309450318
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29.
CPC67 ART679.
Sumário: O poder atribuído ao juiz pelo artigo 29 do Código de Processo do Trabalho é discricionário e portanto insusceptível de recurso ( artigo 679 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: