Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951221
Nº Convencional: JTRP00026985
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Nº do Documento: RP20001249951221
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS DE 1997/05/21.
Sumário: Apesar de as parcelas expropriadas estarem situadas em zonas classificadas como Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica é possível a sua valoração como solo apto para construção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: