Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830780
Nº Convencional: JTRP00026402
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ARRESTO
PENHORA
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
COMPRA E VENDA
REGISTO
EFEITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199911169830780
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1016/94-3S
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART622 N2 ART822 N2.
CRP84 ART2 ART5.
CPC95 ART822 N1 ART846.
Sumário: I - O registo do arresto visa proteger o arrestante contra o efeito da ineficácia relativa da alienação do bem arrestado.
II - Convertido o arresto em penhora, os efeitos desta retroagem-se à data do primeiro, tudo se passando como se a penhora tivesse ocorrido na data do arresto.
III - O contrato de compra e venda registada em data posterior à data do registo (convertido em penhora) é ineficaz perante o requerente do arresto, o qual é terceiro para efeitos de registo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: