Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026402 | ||
Relator: | FERNANDA SOARES | ||
Descritores: | ARRESTO PENHORA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA COMPRA E VENDA REGISTO EFEITOS TERCEIROS | ||
Nº do Documento: | RP199911169830780 | ||
Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1016/94-3S | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/05/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART622 N2 ART822 N2. CRP84 ART2 ART5. CPC95 ART822 N1 ART846. | ||
Sumário: | I - O registo do arresto visa proteger o arrestante contra o efeito da ineficácia relativa da alienação do bem arrestado. II - Convertido o arresto em penhora, os efeitos desta retroagem-se à data do primeiro, tudo se passando como se a penhora tivesse ocorrido na data do arresto. III - O contrato de compra e venda registada em data posterior à data do registo (convertido em penhora) é ineficaz perante o requerente do arresto, o qual é terceiro para efeitos de registo. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |