Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051131
Nº Convencional: JTRP00030581
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
CRÉDITO
TORNAS
PARTILHA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP200011060051131
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 467-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 ART407 N1.
Sumário: I - Para se decretar o arresto de bens não é necessário que o crédito alegado esteja determinado.
II - O que importa é que os factos indiciem a aparência do crédito invocado, ainda que dependente de acção de prestação de contas.
III - Assim, é de decretar o arresto requerido pelo cônjuge sobre as tornas a que o cônjuge marido tem direito por via da partilha de bens pós divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: