Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030581 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS CRÉDITO TORNAS PARTILHA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051131 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 467-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N1 ART407 N1. | ||
| Sumário: | I - Para se decretar o arresto de bens não é necessário que o crédito alegado esteja determinado. II - O que importa é que os factos indiciem a aparência do crédito invocado, ainda que dependente de acção de prestação de contas. III - Assim, é de decretar o arresto requerido pelo cônjuge sobre as tornas a que o cônjuge marido tem direito por via da partilha de bens pós divórcio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |