Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150818
Nº Convencional: JTRP00004585
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP199210279150818
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 499/88-1
Data Dec. Recorrida: 03/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART11.
Sumário: Age com culpa exclusiva o condutor de veículo automóvel que invade a metade esquerda da faixa de rodagem, para mudar de direcção, quando outro veículo se aproxima, em sentido contrário, à distância de cerca de 30 metros e a velocidade não inferior a
60 Kms/hora.
Reclamações: