Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028083 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL REQUERIMENTO PRAZO ARRENDATÁRIO OBRIGAÇÕES DANOS MORAIS TUTELA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931223 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PARCIALMENTE REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 N1 ART612 N1. CCIV66 ART1038 ART1348 N1 ART496 N1 ART1036. | ||
| Sumário: | I - A inspecção judicial é um meio probatório. II - Como tal, deve ser requerida no prazo que as partes têm para indicação das diligências de prova que pretendem ver realizadas; III - Sendo extemporâneo o seu requerimento em audiência de julgamento. IV - Não impende sobre os arrendatários a obrigação de procederem ao escoramento das terras onde se encontra implantada a casa por si arrendada. V - A vivência dos Réus em receio que as escadas, o patamar e o pátio da casa por eles arrendada, que habitam, se desmoronem por efeito de terraplanagem levada a cabo pelo senhorio, não merece a tutela do direito para efeitos de indemnização por danos não patrimoniais, mesmo que esse receio determine sobressalto por causa dos filhos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |