Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018655 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES NASCENTE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS APROVEITAMENTO DE ÁGUAS USUCAPIÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI DIREITOS ADQUIRIDOS JUSTO TÍTULO BOA-FÉ ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198311150016958 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA IN LIC DIR REAIS 1945 PAG172 PAG225. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1972 V3 PAG294. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1344 ART1390 ART1394. D 5787-IV DE 1919/05/10. | ||
| Sumário: | I - O aproveitamento de uma nascente, que brota no interior de um prédio rústico, através de obras de captação visíveis e permanentes, com mais de 30 anos, mas que não exorbitam dos limites desse prédio, não produz a usucapião da água subterrânea situada em prédio alheio que alimenta a nascente. II - O proprietário do último prédio será, portanto, livre de procurá-la, escavá-la e aproveitá-la, contanto que não prejudique direitos que terceiro haja adquirido por justo título. III - Haverá justo título relativamente ao proprietário do prédio inferior naquelas condições, se se produzir corte do acesso da veia de água ao seu prédio ou se a captação no prédio de montante for tal que deva considerar-se puramente emulativa ou contrária aos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito de propriedade do dono de tal prédio. | ||
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