Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026954 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INSPECÇÃO JUDICIAL AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910149930224 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1 ART59 N1 N2. CPC67 ART582 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/24 IN BMJ N434 PAG404. AC RP DE 1998/11/29 IN CJ T4 ANOXXIII PAG217. AC RE DE 1979/04/28 IN CJ T2 ANOIV PAG367. | ||
| Sumário: | I - A lei processual vigente dispensa a assistência do juiz ao acto de inspecção. II - Na expropriação por utilidade pública a única diligência instrutória que tem obrigatoriamente de realizar-se é a avaliação. III - Considera-se definitivamente fixado o valor tomado em conta no laudo maioritário quando a expropriante não recorreu e o expropriado, no recurso que interpôs da decisão arbitral, não questionou esse valor. IV - Na sentença tem de ser encontrado o montante global da indemnização arbitrada, cujo pagamento parcial, se teve lugar, será objecto de desconto apenas no momento da liquidação final dessa dívida. V - A actualização da indemnização, nos termos previstos no artigo 23 n.1 do Código das Expropriações, abrange o tempo decorrido entre a declaração da utilidade pública e o trânsito em julgado da sentença, mas o pagamento parcial, se entretanto houve, só será actualizado até ao momento em que tal quantia foi posta à disposição do expropriado. VI - Se houver divergência nos valores apontados nos laudos dos peritos, o juiz deve basear a indemnização por expropriação nos dados dos peritos nomeados pelo tribunal. | ||
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