Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120876
Nº Convencional: JTRP00031755
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP200107060120876
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 262/99
Data Dec. Recorrida: 05/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART274 ART805 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/03/05 IN CJ T2 ANOXXIII PAG190.
AC STJ DE 1972/01/15 IN BMJ N213 PAG214.
Jurisprudência Internacional: AC RL DE 1999/01/21 IN CJ T1 ANOXXIV PAG83.
AC STJ DE 1998/01/27 IN BMJ N473 PAG475.
Sumário: I - Tendo a Autora pago a quantia de 9.000.000$00, correspondente ao montante da aquisição da nua propriedade de uma fracção autónoma pelos Réus, convencida, dada a sua idade avançada, de que estes lhe prestariam assistência para o resto dos seus dias e tendo ela estado ao seu cuidado apenas cerca de um ano, existe enriquecimento sem causa.
II - Verifica-se, neste caso, a cessação da causa do recebimento enriquecedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: