Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110249
Nº Convencional: JTRP00003726
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199107159110249
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART424.
L 2127/65 DE 1965/08/03 BL.
PORT 633 DE 1991/11/19.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IS DE 1929/02/05.
Sumário: I - Se foi celebrado um contrato de seguro de transferência da responsabilidade emergente de acidente de trabalho na modalidade de folhas de férias; se a proposta desse contrato possibilita o pagamento adiantado de prémios correspondentes a uma previsão salarial, servindo as folhas de férias para controle e podendo haver acertos quanto às diferenças de prémios correspondentes aos salários constantes dessas folhas e aos salários efectivamente pagos, a respectiva seguradora terá de assumir a total responsabilidade pelas consequências de um acidente sofrido por um trabalhador aos 21/02/89, que prestou serviço de 13/02/89 a 21/02/89.
II - O mesmo auferiria anualmente 804500$00, se durante 1 ano prestasse serviço à respectiva entidade patronal, embora naquele período a competente folha de férias apenas incluísse, quanto ao mesmo trabalhador, salários no monte de 14050$00.
Reclamações: