Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003726 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107159110249 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART424. L 2127/65 DE 1965/08/03 BL. PORT 633 DE 1991/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1929/01/22 IN DG IS DE 1929/02/05. | ||
| Sumário: | I - Se foi celebrado um contrato de seguro de transferência da responsabilidade emergente de acidente de trabalho na modalidade de folhas de férias; se a proposta desse contrato possibilita o pagamento adiantado de prémios correspondentes a uma previsão salarial, servindo as folhas de férias para controle e podendo haver acertos quanto às diferenças de prémios correspondentes aos salários constantes dessas folhas e aos salários efectivamente pagos, a respectiva seguradora terá de assumir a total responsabilidade pelas consequências de um acidente sofrido por um trabalhador aos 21/02/89, que prestou serviço de 13/02/89 a 21/02/89. II - O mesmo auferiria anualmente 804500$00, se durante 1 ano prestasse serviço à respectiva entidade patronal, embora naquele período a competente folha de férias apenas incluísse, quanto ao mesmo trabalhador, salários no monte de 14050$00. | ||
| Reclamações: | |||