Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124682
Nº Convencional: JTRP00002838
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
TRANSGRESSÃO
CAUSA DO ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199110220124682
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563.
CE54 ART7 N1 N2 A B D ART8 N2 A.
RCE54 ART4 N1 N2.
Sumário: I - A causa de um acidente sera apenas aquela ( ou aquelas ) condição que se mostre para com o resultado numa relação mais estreita, isto e, numa relação tal que seja razoavel impor ao agente responsabilidade por esse mesmo resultado.
II - O agente so deve responder pelos resultados, para cuja produção a sua conduta era adequada, e não por aqueles que tal conduta, de acordo com a sua natureza geral e o curso normal das coisas, não era apta para produzir e que so se produziram em virtude de uma circunstancia extraordinaria.
III - A infracção a uma disposição que regulamenta o transito no local de um acidente so pode ser causal desse acidente se se mostra ligada a ele pelo necessario nexo de causalidade, isto e, se era adequada a produção do sinistro.
Reclamações: