Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002838 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA TRANSGRESSÃO CAUSA DO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110220124682 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563. CE54 ART7 N1 N2 A B D ART8 N2 A. RCE54 ART4 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A causa de um acidente sera apenas aquela ( ou aquelas ) condição que se mostre para com o resultado numa relação mais estreita, isto e, numa relação tal que seja razoavel impor ao agente responsabilidade por esse mesmo resultado. II - O agente so deve responder pelos resultados, para cuja produção a sua conduta era adequada, e não por aqueles que tal conduta, de acordo com a sua natureza geral e o curso normal das coisas, não era apta para produzir e que so se produziram em virtude de uma circunstancia extraordinaria. III - A infracção a uma disposição que regulamenta o transito no local de um acidente so pode ser causal desse acidente se se mostra ligada a ele pelo necessario nexo de causalidade, isto e, se era adequada a produção do sinistro. | ||
| Reclamações: | |||