Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120168
Nº Convencional: JTRP00008128
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
SEGUNDA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FALTA
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
EFEITOS
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199303159120168
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8421/90
Data Dec. Recorrida: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1423 N3 ART796 N1 N2 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/12 IN BMJ N290 PAG251.
Sumário: No divórcio por mútuo consentimento, a segunda conferência só pode ser adiada, pelo motivo de a falta de um dos cônjuges ser justificada, se ela for justificada no próprio acto.
Reclamações: