Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035907 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DIMINUIÇÃO DA CULPA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO | ||
| Nº do Documento: | RP200302190210841 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART133. | ||
| Sumário: | A diminuição da exigibilidade legalmente concretizada no artigo 133 do Código Penal de 1995 não pode ficar a dever-se nem a uma imputabilidade diminuída, nem a uma diminuída consciência do ilícito, mas unicamente a uma exigibilidade diminuída de comportamento diferente, pois do que aí se trata, em último termo, é da verificação no agente de um estado de afecto que opera sobre a culpa ao nível da exigibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |