Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210841
Nº Convencional: JTRP00035907
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DIMINUIÇÃO DA CULPA
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: RP200302190210841
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 92/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART133.
Sumário: A diminuição da exigibilidade legalmente concretizada no artigo 133 do Código Penal de 1995 não pode ficar a dever-se nem a uma imputabilidade diminuída, nem a uma diminuída consciência do ilícito, mas unicamente a uma exigibilidade diminuída de comportamento diferente, pois do que aí se trata, em último termo, é da verificação no agente de um estado de afecto que opera sobre a culpa ao nível da exigibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: